Distrato imobiliário: quanto o comprador recebe de volta após desfazer o negócio?

Quanto o comprador do imóvel recebe de volta após desfazer o negócio?

Desistir da compra de um imóvel é uma decisão complexa que envolve não apenas questões emocionais, mas, principalmente, um cálculo financeiro rigoroso. Seja por mudança na capacidade financeira, atraso na entrega da obra ou simples arrependimento, entender as regras do distrato imobiliário e saber quanto o comprador recebe de volta é fundamental para proteger seu patrimônio.


Como especialista no mercado imobiliário e em investimentos, vejo muitos compradores perderem dinheiro por desconhecerem a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018). Esta legislação trouxe segurança jurídica, mas também estabeleceu regras claras sobre as retenções que as construtoras podem aplicar. Se você está pensando em rescindir um contrato, este guia detalha seus direitos e os valores reais envolvidos na transação. Este material foi criado em parceria com a advogada em Toledo Dra. Débora Damaris e juntos, esperamos que o texto a seguir lhe seja muito útil como material de orientação sobre o assunto.


O que é o Distrato Imobiliário e como ele funciona?

O distrato imobiliário é a rescisão do contrato de compra e venda de um imóvel antes da quitação total ou da entrega das chaves. No cenário atual, ele ocorre majoritariamente em imóveis comprados na planta. A regra de devolução varia drasticamente dependendo de quem deu causa ao fim do negócio: o comprador ou a incorporadora.


Quando o comprador decide encerrar o contrato por motivos pessoais, ele tem direito à restituição de parte do que pagou, mas deve arcar com multas compensatórias. Por outro lado, se a culpa for da construtora — como em casos de atraso na obra superior a 180 dias — a devolução deve ser integral e imediata.


Quanto o comprador recebe de volta no Distrato Imobiliário?

A resposta para quanto o comprador recebe de volta após desfazer o negócio depende do regime jurídico do empreendimento. A Lei do Distrato estabelece dois cenários principais de retenção por parte da vendedora:


Empreendimentos com Patrimônio de Afetação

Neste modelo, o terreno e as torres são separados do patrimônio da construtora para garantir a entrega da obra. Se o imóvel estiver sob esse regime, a multa por desistência pode chegar a 50% do valor pago. É uma retenção alta, desenhada para garantir a saúde financeira do prédio para os demais moradores.


Empreendimentos sem Patrimônio de Afetação

Caso a obra não possua o regime de afetação, a retenção máxima permitida por lei é de 25% dos valores pagos. Além da multa, a incorporadora pode descontar a comissão de corretagem, que geralmente não é devolvida, pois o serviço de intermediação foi efetivamente prestado no ato da compra.


Custos adicionais que impactam a restituição

Se o comprador já estiver na posse do imóvel, ou seja, se as chaves já tiverem sido entregues, outros valores são abatidos do montante a ser devolvido:


Taxa de fruição: Equivale a um "aluguel" pelo tempo que o comprador utilizou o imóvel, geralmente fixado em 0,5% sobre o valor do contrato ao mês.


Encargos moratórios: Juros e multas relativos a parcelas que porventura estejam em atraso.


Impostos e Condomínio: IPTU e taxas condominiais vencidas durante o período de posse.


Prazo para o recebimento dos valores

Muitos investidores acreditam que o dinheiro volta para a conta no dia seguinte à assinatura do distrato, mas a lei prevê prazos específicos. No regime de afetação, a devolução ocorre em até 30 dias após o "Habite-se". Já em contratos sem afetação, o prazo é de 180 dias após o distrato. Em caso de revenda da unidade pela construtora antes desses prazos, o pagamento deve ser antecipado.


O papel da assessoria especializada no distrato

Negociar um distrato diretamente com o jurídico de uma incorporadora pode ser intimidador. Muitas vezes, as empresas oferecem acordos com retenções superiores ao que a lei permite. Contar com a visão de quem entende de investimentos imobiliários garante que a atualização monetária dos valores pagos seja aplicada corretamente, minimizando o prejuízo financeiro.


Se você está em uma transição de portfólio ou precisa de liquidez, o distrato deve ser a última opção. Muitas vezes, a cessão de direitos (venda do ágio) é mais lucrativa do que a rescisão contratual pura e simples.


Conclusão e Oportunidades no Litoral

Entender o distrato imobiliário e quanto o comprador recebe de volta é o primeiro passo para uma gestão de riscos eficiente. O mercado imobiliário é sólido, mas exige estratégia tanto na entrada quanto na saída. Se você busca segurança em seus próximos passos ou deseja investir em regiões com alta valorização e segurança jurídica, como o litoral paulista, conte com quem domina o mercado local, como a imobiliária Trevo Imóveis em Bertioga, que oferece suporte completo para investidores e compradores exigentes.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Recebo o valor da corretagem de volta no distrato?

Não. A lei entende que o serviço do corretor foi concluído com a assinatura do contrato, portanto, esse valor é retido pela empresa ou profissional.


2. A construtora atrasou a obra. Qual minha porcentagem de devolução?

Se o atraso exceder 180 dias corridos da data prevista em contrato, você tem direito a receber 100% de tudo o que pagou, corrigido monetariamente, em até 60 dias após a rescisão.


3. Posso desistir de um imóvel comprado em leilão?

As regras de leilão são diferentes e regidas pelo edital específico. Geralmente, a desistência implica na perda do sinal e de taxas administrativas elevadas.


4. O valor devolvido é corrigido pela inflação?

Sim. Os valores pagos devem ser devolvidos com atualização monetária baseada no índice estabelecido em contrato (geralmente INCC ou IGPM).


5. O que acontece se eu não conseguir mais pagar as parcelas?

O ideal é buscar o distrato ou a revenda da unidade antes de se tornar inadimplente. A inadimplência prolongada pode levar à execução da dívida e leilão extrajudicial do imóvel.

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